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sexta-feira, 8 de março de 2013

Ministério da Educação TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15309 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Caicó/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE CAICO.


Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA15309 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Caicó/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE CAICO.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Caicó/RN , representado pela  PREF MUN DE CAICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08096570000139, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) RIVALDO COSTA, residente e domiciliado(a) em Caicó/RN, CPF nº 22195084472, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.004643/2008-81, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 15 de Maio de 2008.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
RIVALDO COSTA

PREF MUN DE CAICO

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Caicó.

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  2. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  3. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  4. Capacitar 5 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Disponibilizar recursos financeiros para 3 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
  6. Capacitar 2 servidor(es) da SME em metodologia de planejamento na escola, pelo Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
  7. Atender 10 unidade(s) escolar(es) pelo Programa Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).
  8. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  9. Disponibilizar 1 kit(s) de material instrucional, para qualificação da equipe da SME, pelo Programa Mais Educação (kit instrucional).
  10. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 10 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  2. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - Campo.
  3. Habilitar 3 professor(es) em nível superior, Educação do Campo, pelo Procampo - Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo.
  4. Habilitar 5 professor(es) em nível superior, Ciências, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Ciências.
  5. Habilitar 6 professor(es) em nível superior, Letras/Espanhol, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Espanhol.
  6. Habilitar 5 professor(es) em nível superior, Letras/Português, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Português.
  7. Habilitar 6 professor(es) em nível superior, Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Educação Física.
  8. Habilitar 4 professor(es) em nível superior, Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Matemática.
  9. Habilitar 4 professor(es) em nível superior, Letras/Inglês, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Inglês.
  10. Habilitar 6 professor(es) em nível superior, Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Artes.
  11. Capacitar 6 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática e Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática e Científica.
  12. Disponibilizar 21 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  13. Capacitar 21 professor(es) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  14. Qualificar 82 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  15. Qualificar 82 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  16. Qualificar 41 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  17. Qualificar 41 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  18. Capacitar 5 professor(es) que trabalham nas escolas do campo, pela SECAD - Campo.
  19. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Educação Matemática e Cidadania, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Matemática e Cidadania.
  20. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Alfabetização e Letramento, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Letramento .
  21. Capacitar 7 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Especialização.
  22. Capacitar 7 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes e Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes e Educação Física.
  23. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Ciências Humanas e Sociais, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Ciências Humanas e Sociais.
  24. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem .

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 41 professor(es) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Atender 600 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  2. Implantar em 30 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  3. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Informática na Educação .
  4. Capacitar 30 professor(es) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  5. Disponibilizar 41 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Implantar em 29 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Informática na Educação .
  7. Disponibilizar recursos para 29 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  8. Garantir para 15 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  9. Implantar em 1 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  10. Disponibilizar 41 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), para incentivar a implementação de atividades no contraturno, pelo Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos).

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