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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

marcos legais... EDUCACAO DAS RELACOES ETNICOS RACIAIS


Marcos Legais


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Marcos legais nacionais e internacionais

Constituição da República Federativa do BrasilBrasília: Senado Federal, 1988 (ver em especial arts. 3º, IV 4º, VIII 5º, XLII).
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 1965 e assinada pelo Brasil em 1966.
Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. A Lei Caó define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião e procedência nacional.
Lei n. 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei Caó (Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989) e acrescenta o parágrafo 3º ao art. 140 do Código Penal, caracterizando como crime de injúria real a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Define pena de três anos de reclusão e multa.  
Lei sobre discriminação nos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza – Lei n.8.081, de 21 de setembro de 1990.  
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Lei sobre crime de tortura – Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997.
Declaração e Programa de Ação de Durban adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul, em 2001.  
Estatuto da Igualdade Racial – Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010.

Marcos legais da Educação brasileira

Lei n. 9.394, de 20 de dezembro 1996Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez. 1996.  
Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003Inclui no currículo oficial a obrigatoriedade da História e Cultura Africanas e Afro-Brasileiras e da Educação Relações Raciais em toda a educação básica (pública e privada). Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos arts. 26-A e 79-B. 
Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004(Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.) Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 6/2002 que regulamenta a alteração trazida à LDB pela Lei n. 10.639/2003.  
Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008. Altera e inclui no currículo oficial a história e a cultura dos povos indígenas do Brasil.  

Planos e programas

Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir). Decreto n. 6.872, de 4 de junho de 2009. Aprova o Plano e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
Programa Nacional de Ações Afirmativas. Decreto n. 4.228, de 13 de maio de 2002. 
educação de jovens e adultos
A EJA no marco de políticas afirmativas para travestis e transexuaisPDFImprimirE-mail
Por Administrator   
Qua, 04 de Setembro de 2013 12:20
Em 2012 diferentes canais de difusão de informações noticiaram com entusiasmo a primeira travesti alcançando o título de doutorado: Luma Andrade obteve o título de doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará defendendo tese sobre a presença de travestis nas escolas. Mas se por um lado um clima de novidade se instalava por conta da primeira travesti doutora no Brasil, por outro lado a surpresa gerada pela notícia desvelava o contexto generalizado de exclusão de travestis do sistema escolar. Afinal, por que nos surpreendermos com uma travesti alcançando um dos mais altos graus de escolaridade?
Em pesquisa nacional sobre Juventudes e Sexualidade publicada em 2004, a UNESCO reconhecia o ambiente escolar como espaço marcadamente violento e hostil para pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) no Brasil. Para os meninos participantes da pesquisa, em uma classificação de ações consideradas mais violentas, “bater em homossexuais” aparece em 6º lugar, considerada como uma ação menos grave do que usar drogas ou portar armas, por exemplo. O mesmo estudo constatou, ainda, que para os meninos da cidade de São Paulo, a possibilidade de ter um colega homossexual é motivo de rejeição entre 40,9% deles.
Práticas homofóbicas não são apenas comuns no ambiente escolar, como, inclusive, são abertamente assumidas e muitas vezes valorizadas, como demonstrou a pesquisa de 2004. De tal cenário de discriminação e violência, um ciclo de abandono escolar se instala e afasta travestis e transexuais das salas de aulas. Nesse sentido, o espaço considerado privilegiado para o exercício da cidadania e da garantia do direito humano à educação se mostra, contraditoriamente, como palco para a produção e reiteração das desigualdades. Neste contexto, emerge a necessidade de políticas desenhadas para a garantia do direito à educação de pessoas LGBT e a garantia de seus acessos aos espaços sociais vinculados à elevação de escolaridade.
Enquanto na Resolução Nº 33 de 2007 do Ministério da Educação, “pessoas transgêneros” apareciam como categoria possível de preenchimento nas inscrições de estudantes no Programa Brasil Alfabetizado, o Estado reconhecia travestis e transexuais como um público potencial aos programas de alfabetização de pessoas jovens e adultas. No entanto, a crise política instaurada em seguida a 2010, em resistência à elaboração de material informativo de combate à homofobia nas escolas, revelou que políticas muito mais abrangentes e incisivas devem ser delineadas para combater esse contexto de subtração de direito.
No Projeto de Lei da Câmara 103 de 2012, a proposta de Plano Nacional de Educação para o próximo decênio aponta como uma das diretrizes gerais a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”. Embora haja um reconhecido avanço político ao se tratar de desigualdades relacionadas à “orientação sexual” no documento, o enfrentamento às desigualdades relacionadas também às identidades de gênero, que ancoram a violência contra travestis e transexuais, aparece comedidamente apenas em um subitem da Meta 3:  “3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas”.
São notáveis as tentativas recentes de incluir o enfrentamento às discriminações contra pessoas LGBT nos documentos oficiais nacionais. Entretanto, a timidez com a qual essas propostas aparecem sugere que muito mais esforços devem ser empenhados e evidenciados no sentido de garantir o direito ao acesso e a permanência de travestis e transexuais na educação formal. Tendo em vista o reconhecimento do Estado frente à evasão de “transgêneros” do ensino regular e sua potencialidade como público na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, como indica a Resolução de 2007 apontada acima, cabe ressaltar que uma política incisiva no combate a essas discriminações reside no fortalecimento da própria política de EJA.
Marcado como espaço de acolhimento de sujeitos com distintas trajetórias de exclusão e marginalização do sistema regular de ensino, a EJA emerge como um espaço privilegiado para ações voltadas à reinserção escolar de pessoas LGBT e, deste modo, seu fortalecimento pode se constituir como política de ação afirmativa no combate a estas discriminações.
Entendendo políticas afirmativas como ações que buscam garantir direitos a grupos historicamente marginalizados e afirmar o status de igualdade em contextos sociais de discriminação, fortalecer a política de EJA significa um papel ativo do Estado em estimular uma política afirmativa para o público que historicamente a ela recorre: dentre os quais, travestis e transexuais. Nesse sentido, reivindicar a ampliação e a melhoria qualitativa da EJA, ao lado da capacitação de profissionais da educação para incidir positivamente no combate às discriminações seria configurar uma política afirmativa e direta para a garantia ao direito à educação de tantas travestis e transexuais que, ao contrário de Luma, continuam à margem do sistema escolar brasileiro.
Leia mais:
educação de jovens e adultos
EJA e Relações Étnico-RaciaisPDFImprimirE-mail
Por Administrator   
Sex, 04 de Outubro de 2013 06:35
“Apesar de reconhecermos que, pelo menos no nível do discurso, que a construção social, cultural e histórica das diferenças, ou seja, diversidade, é algo de belo e que dá sentido a nossa existência, sabemos que na prática, no jogo de relações de poder, as diferenças socialmente construídas e que dizem respeito aos grupos sociais e étnico-raciais menos favorecidos foram naturalizadas e transformadas em desigualdades”.
Nilma Lino Gomes
Após 10 anos da implementação da lei 10.639, a educação brasileira ainda se pergunta por que estudar a história da África, dos africanos e o papel da cultura negra na formação da sociedade brasileira. Indaga-se ainda, que sendo as marcas da cultura africana tão profundas em todos os brasileiros, por que razão a educação escolar necessita construir este espaço tão específico para as “africanidades”?
Para superar estes questionamentos é preciso reafirmar a escola como direito social e espaço de acolhimento e afirmação da diversidade de classe, gênero, etária, étnica e racial. Implica também no reconhecimento do espaço escolar como ambiente de construção de debates, saberes e práticas de afirmação de identidades e enfrentamento dos preconceitos e discriminações presentes na sociedade brasileira.
A luta pelo reconhecimento das diferentes presenças e trajetórias culturais e sociais dentro do amplo leque da diversidade na escola alia esforços pela construção de políticas públicas que contemplem a ruptura com a ideia de homogeneidade e de uniformização que ainda impera no campo educacional (GOMES, 2006). Implica ainda no fortalecimento do diálogo e combate a práticas culturais excludentes dentro e fora da escola.
No caso específico da abordagem das relações étnico-raciais na escola, o silenciamento dos currículos no que se refere ao reconhecimento positivo das matrizes africanas na história e cultura brasileiras é expressão do entendimento de que a racionalidade científica teria o poder de por si só modificar o imaginário e as representações coletivas negativas que se construíram sobre os ditos "diferentes" em nossa sociedade (MUNANGA, 1999).
Propor novas práticas pedagógicas que dialoguem com a realidade social brasileira significa reconhecer na trajetória de todos os sujeitos presentes na comunidade escolar os saberes, a memória e os sinais do enfrentamento cotidiano diante da desigualdade social, econômica e racial.
Essas marcas são, sobretudo, profundas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), espaço de reivindicação de direitos educativos, problematização de experiências, valorização, construção e transformação de conhecimentos. É nesta modalidade também, que as desigualdades racial e educacional se cruzam de forma mais explícita: por exemplo, segundo o IBGE (2010), dos mais de 13,9 milhões de pessoas com 15 anos ou mais autodeclaradas analfabetas, 67% são pretos ou pardos, dados que demonstram a existência de significativos obstáculos para a população negra acessar e completar a educação básica. Fruto desse cenário é que, ainda segundo a mesma fonte, em torno de 13% das pessoas brancas com 10 anos ou mais de idade haviam completado o ensino superior, enquanto que apenas 4% da população preta ou parda da mesma faixa etária alcançou o mesmo nível de estudos.
Sendo o público desta modalidade majoritariamente negro e pardo, é também portador de bagagem cultural e vivências no campo das relações raciais indispensáveis para o aprimoramento das propostas político pedagógicas comprometidas com uma pedagogia antirracista.
O processo de juvenização em curso na EJA coloca em perspectiva outra importante dimensão das relações raciais nas escolas: a ampliação da presença da juventude negra no ambiente escolar exige a proposição de novos discursos e práticas de enfrentamento do preconceito e da naturalização da violência racial também no território escolar que se soma a uma visão preconcebida e uniformizante do que significa ser jovem, frequentemente associado a comportamentos inconsequentes e inadequados.
Reconhecer a juventude negra como sujeito de conhecimento e protagonista no estabelecimento de diálogo intergeracional e cultural na EJA é pauta inadiável para o processo de construção de propostas educativas fundadas na possibilidade de diálogo e na singularidade das representações, identidades e práticas culturais presentes no ambiente escolar.
Segundo Nilma Lino Gomes “uma proposta pedagógica que contemple a diversidade étnica e racial dos sujeitos da EJA, carrega em si uma contradição (...) pois ao mesmo tempo em que se faz necessária a luta pela inclusão da questão racial  nos currículos e práticas da EJA, é necessário reconhecer que ela já está presente na EJA por meio dos estudantes pobres e negros que majoritariamente frequentam essa modalidade de ensino”.
Retomando a função social da escola, localizamos no centro do processo de ensino e aprendizagem a afirmação da identidade racial e cultural como elementos essenciais para a construção do mosaico de conhecimentos potencialmente transformadores das relações de poder que se desenrolam na escola e se relacionam com ela.
Destaca-se que na educação de jovens e adultos ainda são poucas as iniciativas, estudos e políticas que tem seu olhar dirigido para a juventude negra, tão presente na salas de EJA. Vemos a necessidade de construir recortes de pesquisa e realizar ações mais concretas que possam levar em conta de maneira mais efetiva a diversidade dos sujeitos da EJA e suas demandas particulares. Se a diversidade da EJA é tão evidente, por que ela ainda não se reflete, de fato, nas políticas e currículos propostos para a modalidade?

ONU lança Década Internacional para os Afrodescendentes

Especialistas e diplomatas defenderam, nesta quarta-feira (10), nas Nações Unidas, a busca de um mundo sem racismo, discriminação e intolerância, a propósito do lançamento da Década Internacional para os Povos de Descendência Africana
ONU lança Década Internacional para os Afrodescendentes
Especialistas e diplomatas defenderam a busca por um mundo sem racismo, discriminação e intolerância

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ONU lança Década Internacional para os Afrodescendentes

istra Luiza Bairros (Igualdade Racial) manifestou sua satisfação pelo lançamento da Década Internacional dos Afrodescendentes, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (10/12), em Nova York.

“Consideramos uma ocasião propícia para que todos os países membros das Nações Unidas renovem seu compromisso com a igualdade racial no mundo”, declarou a chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR.

Segundo Bairros, no Brasil - onde vivem cerca de 100 milhões de afrodescendentes - tem melhorado a situação desse segmento nos últimos anos, a partir de um maior acesso à educação e ao emprego, graças aos programas governamentais.

“Precisamos de um planeta onde predominem o reconhecimento, a justiça e o desenvolvimento para todos os seres humanos”, afirmou, por sua vez, a responsável pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre as pessoas de Descendência Africana, Mireille Fanon-Mendes.

Na coletiva de imprensa pelo lançamento da Década, a especialista lamentou que muitos são marginalizados, invisibilizados e sofrem penúrias econômicas e sociais de maneira permanente, devido à cor negra de sua pele.

De acordo com a também integrante do Grupo de Trabalho, a jamaicana Verene Shepard, o objetivo de dedicar o decênio 2015-2024 aos afrodescendentes é concluir o mesmo em uma situação bem diferente da atual. “Temos esperanças de conseguir mudanças importantes ou, pelo menos, dar passos nesta luta contra o racismo e a xenofobia”, afirmou.

Shepard recordou que o problema da discriminação é muito complexo, por ter suas raízes em séculos passados, em fenômenos como a colonização e a escravidão.

A especialista assinalou que a educação e o fortalecimento da justiça representam pilares para reverter o cenário de abusos em que vive grande parte dos afrodescendentes, inclusive onde constituem a maioria da população.

"Como disse, o assunto é bem complexo, e passa por questões tão elementares como deixar de considerar os negros uma ameaça quando cruzam as fronteiras ou quando enfrentam o crime", sublinhou.
Fonte: Prensa Latina

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Formação em Direitos Humanos - As religiões de matriz africana e a escol...

Reverências Coleção Educação e Relações Raciais

Marcos legais nacionais e internacionais EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL...

Marcos legais nacionais e internacionais EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL...


  

Marcos legais nacionais e internacionais

Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília: Senado Federal, 1988 (ver em especial arts. 3º, IV 4º, VIII 5º, XLII).
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 1965 e assinada pelo Brasil em 1966.
Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 . A Lei Caó define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião e procedência nacional.
Lei n. 9.459, de 13 de maio de 1997 . Altera os arts. 1º e 20 da Lei Caó (Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989) e acrescenta o parágrafo 3º ao art. 140 do Código Penal, caracterizando como crime de injúria real a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Define pena de três anos de reclusão e multa.  
Lei sobre discriminação nos meios de comunicação  ou publicação de qualquer natureza – Lei n.8.081, de 21 de setembro de 1990.  
Estatuto da Criança e do Adolescente  – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Lei sobre crime de tortura  – Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997.
Declaração e Programa de Ação de Durban  adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul, em 2001.  
Estatuto da Igualdade Racial  – Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010.

Marcos legais da Educação brasileira

Lei n. 9.394, de 20 de dezembro 1996 . Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez. 1996.  
Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003 . Inclui no currículo oficial a obrigatoriedade da História e Cultura Africanas e Afro-Brasileiras e da Educação Relações Raciais em toda a educação básica (pública e privada). Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos arts. 26-A e 79-B. 
Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004 . (Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.) Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 6/2002 que regulamenta a alteração trazida à LDB pela Lei n. 10.639/2003.  
Lei n. 11.645, de 10 de março de 200 8. Altera e inclui no currículo oficial a história e a cultura dos povos indígenas do Brasil.  

Planos e programas

Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) . Decreto n. 6.872, de 4 de junho de 2009. Aprova o Plano e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
Programa Nacional de Ações Afirmativas . Decreto n. 4.228, de 13 de maio de 2002. 

VERBETES DAS RELAÇÕES ÉTNICOS RACIAIS...



Glossário

I. Verbertes/Categorias
              Africanidade:  Em sentido geral, pensar em africanidade nos remete ao sentido de reconhecimento tanto do lugar histórico, sociopolítico e lúdico-cultural, onde tudo se liga a tudo. Na prevalência da africanidade o universo é gerado na existência coletiva, prevalecendo o Ser Humano e o Espaço enquanto expressão da chamada força vital, imprescindível para evidenciar a construção de uma identidade negra postulada na construção de um mundo das tradições coletivas do amplo continente africano, presente e recriada no cotidiano dos grupos negros brasileiros.
              Afro-brasileiro: O termo designa tanto pessoas quanto coisas e a cultura oriunda dos descendentes de africanos no Brasil. Afro-brasileiro é hifenizado porque se trata de um adjetivo pátrio composto, isto é, um adjetivo formado de elementos designativos de duas ou três nacionalidades diferentes, ou seja, africano+brasileiro.
              Afrodescendente: Para os povos africanos e seus descendentes, a ancestralidade ocupa um lugar especial, tendo posição de destaque no conjunto de valores de mundo. Vincula-se à categoria de memória, ao contínuo civilizatório africano que chegou aos dias atuais irradiando energia mítica e sagrada. Integrantes do mundo invisível, os ancestrais orientam e sustentam os avanços coletivos da comunidade. A ancestralidade redefine a alegria de partilhar um espaço rodeado de práticas civilizatórias e o viver de nossos antepassados, conduzindo para um processo de mudanças e enriquecimento individual e coletivo em que o sentimento e a paixão estão sintonizados com o ser e o comportamento das pessoas (SOUZA, 2003). A ancestralidade remete aos mortos veneráveis, sejam os da família extensa, da aldeia, do quilombo, da cidade, do reino ou do império, e à reverência às forças cósmicas que governam o universo, a natureza.
              Auto-Estima: Sentimento e opinião que cada pessoa tem de si mesma. É na infância, no contato com o outro, que construímos ou não a nossa autoconfiança. As experiências do racismo e da discriminação racial determinam significativamente a auto-estima dos(as) adultos(as) negras e somente a reelaboração de uma nova consciência é capaz de mudar o processo cruel de uma sociedade desigual que não os(as) estimula e nem respeita. O processo psicológico é um dos aspectos mais importantes da auto-estima, pois conduz as relações interpessoais. As formas como nos relacionamos como o outro em muitas situações geram falsos valores. Então o caminho para construção da autoestima está calcado em uma sociedade mais justa e igualitária, no reconhecimento e valores de cada indivíduo como um ser essencial.
              Classificação racial: No Brasil os métodos do IBGE para classificar os grupos de cor/raça. Atualmente o Instituto classifica as pessoas como sendo brancas, pretas, pardas, amarelas e indígenas. Houveram na história dos recenseamentos várias mudanças. No censo de 1872 a população era classificada como sendo branca, preta, parda e caboclo ( aqui se incluía os indígenas) . No Censo de 1890 a cor parda foi substituída por mestiço . No Censo de 1940 temos novamente a classificação dos pardos, junto a dos brancos, pretos e amarelos. Os indígenas foram incluídos somente no censo de 1990. A classificação racial do IBGE meramente descritiva não encontra na contemporaneidade, legitimidade por parte das pessoas que tenta representar. Pretos e pardas não gostam de serem chamados por estes nomes. E, por outro, outras definições de identidades estão sendo adotadas pela sociedade e pelas pessoas. Este é um dos grandes debates que o Brasil enfrentará neste século segundo alguns especialistas em estudos demográficos.
              Continente Africano: Limita-se ao norte pelo Mar Mediterrâneo, ao oeste pelo Oceano Atlântico , ao leste pelo Oceano Indico, é constituído por 53 países e conta com uma população de aproximadamente 830 milhões de pessoas. Segundo Moore, “ A mais marcante das singularidades africanas é o fato de seus povos autóctones terem sido os progenitores de todas as populações humanas do planeta, o que faz do continente africano o berço único da espécie humana”, sendo portanto, a África denominada “ Berço da Humanidade”.
              Consulta: É uma ação que pretende ouvir dos atores participantes da implementação de uma política, sobre suas impressões, opiniões e sugestões.
              Cultura/Cultura Negra: Conceito central das humanidades e das ciências sociais e que corresponde a um terreno explícito de lutas políticas. Para Muniz Sodré, a demonstração de cultura está comprometida com a demonstração da singularidade do indivíduo ou do grupo no mundo: “A noção de cultura é indissociável da idéia de um campo normativo. Enquanto ela emergia, no Ocidente, surgiam também as regras do campo cultural, com suas sanções – positivas e negativas” (SODRÉ, 1988b). Podemos conceituar o termo cultura como estratégia central para a definição de identidades e de alteridade no mundo contemporâneo, um recurso para a afirmação da diferença e da exigência do seu reconhecimento e um campo de lutas e de contradições.
              Diretrizes Curriculares: As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira tem como objetivo regulamentar a alteração proposta à Lei 9.934/96 trazida pela lei 10.639/03. As diretrizes orientam a formulação de projetos para a implementação da lei , bem como, para a valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos. As diretrizes foram instituídas pelo Conselho Nacional de Educação/CNE e teve por relatora a professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva que possui assento como membro representante da comunidade negra. As Diretrizes foram instituídas pela Resolução no 1, de 17 de junho de 2004 , do CNE.
              Discriminação racial:  Segundo Pinski, discriminação é o preconceito em ação. Para Bento essa é a diferença entre preconceito e discriminação racial. A Discriminação Racial implica na ação, no ato de discriminar.Enquanto que o racimo e o preconceito encontram-se no âmbito das doutrinasNo Brasil temos legislação que proíbe a discriminação racial, ou seja, o ato de alguém discriminar outro alguém por conta de suas características étnico-raciais.
              Diversidade: As educadoras Gomes & Silva nos indicam que “o trato da diversidade não pode ficar a critério da boa vontade ou da implantação de cada um. Ele deve ser uma competência político-pedagógica a ser adquirida pelos profissionais da educação culturais. Essa constatação indica que é necessário repensar a nossa escola e os processos de formação docente, rompendo com as práticas seletivas, fragmentadas, corporativistas, sexistas e racistas ainda existentes”. Nesse sentido, afirma Nilma Lino Gomes: “Assumir a diversidade cultural significa muito mais do que um elogio às diferenças. Representa não somente fazer uma reflexão mais densa sobre as particularidades dos grupos sociais, mas, também, implementar políticas públicas, alterar relações de poder, redefinir escolhas, tomar novos rumos e questionar a nossa visão de democracia”.
              Étnico/Etnia: Refere-se a diferentes grupos raciais ou nacionais que se identificam, ou são identificados por outros, em virtude de suas práticas, normas sistemas de crenças e/ou características biológicas em comum. Ao serem denominados grupos étnicos, são implicitamente identificados por estar em minoria e possuir atitudes e tradições consideradas diferentes pela sociedade. Segundo alguns autores, o etnocentrismo no plano intelectual é a dificuldade de pensar a diferença e que , no plano afetivo emocional mobiliza sentimentos de hostilidade, medo e estranheza.
              Estereótipo: É uma visão simplificada e carregada de valores sobre as atitudes de uma pessoa ou um grupo social. Estas visões podem estar baseadas em culturas sexistas, racistas ou preconceituosas e são altamente resistente à mudanças. O estereótipo segundo alguns estudos é mais marcante nos produtos da mídia de massa, na educação, no trabalho e nos esportes ( quando se pretende dirigir os indivíduos para as atividades considerados apropriados ao grupo estereotipado). O Estereótipo cristaliza lugares sociais para as pessoas que dele são vitimas porque não compreende a idéia de que estas pessoas possam fazer coisas para além do lugar imaginado. Na escola, indivíduos de determinados grupos são considerados inteligentes e outros , de outros grupos não recebem a mesmo conceito. Quando um aluno do grupo estereótipo apresenta desempenho fora do esperado é considerado exceção da regra. Algumas frases colhidas em pesquisas nas escolas exemplificam formas de estereótipos : “ Ele é negro mas é esforçado” ; “ Ela é pobre mas é esperta”, “ Ele é pretinho mas é educado”, “ Ele é da família Silva? Ah! Então não tem jeito”. . O Estereótipo como bem lembra Bento, “ É algo que funciona como um carimbo, a partir do que a pessoa é vista sempre através de uma marca, pouco importando como realmente ela seja”.
              Etnocentrismo: Tendência de descrever e julgar os sistemas de valores e práticas dominantes de outras culturas a partir do próprio ponto de vista. Designa o sentimento de superioridade que uma cultura tem em relação a outras. Tal atitude tem conexões com a esteriotipação dos outros e pode ser uma característica do racismo e do preconceito.
              Eurocentrismo: Euro (de Europa ) e centrismo ( de centro/centralidade) é a tendência de descrever e organizar os sistemas tendo como modelo focal a sociedade e os valores civilizatórios europeusÉ uma visão de mundo que tende a colocar a Europa (cultura, povo e a língua) como o elemento fundamental na constituição da sociedade moderna ou, como pretendem alguns, da sociedade civilizada.
              Griô: Segundo o historiador africano Hampaté Bâ, há várias categorias de griots (palavra francesa para aqueles que chamamos de dieli, em bambara, língua da África Ocidental): narradores orais, músicos e/ou cantores. Os griots não são os únicos tradicionalistas, mas podem tornar-se, se for a sua vocação: “É fácil ver como os griots genealogistas, especializados em histórias de famílias, geralmente dotados de memória prodigiosa, tornaram-se naturalmente, por assim dizer, os arquivistas da sociedade africana e, ocasionalmente, grandes historiadores, mas é importante lembrarmos que eles não são os único a possuir tal conhecimento. Os griots historiadores, a rigor, podem ser chamados de “tradicionalistas”, mas com a ressalva de que se trata de um ramo puramente histórico da tradição a qual possui muitos outros ramos”.
              História: A história não pode ser realizada e compreendida de várias formas: escrita, oral, quantitativa, econômica, cultural, social. A concepção de história vem sendo ampliada e relativizada com a história dos grupos socialmente subalternos e discriminados que já foram considerados “povos sem história”. Como área do conhecimento tem teorias e métodos próprios. Profissionais desse campo têm se voltado para a história da África e da população negra na diáspora.
              História da África: História das sociedades africanas, escrita e/ou narrada por africanos (as), afrodescendentes e pesquisadores/as de outros grupos étnico-raciais que apresentam a África em suas diversas conexões espaço-temporais, sem se limitar ao período do capitalismo mundial mercantilista e à escravidão moderna (séculos XVI a XIX). A história da África pode ser igualmente relacionada ao pan-africanismo, à negritude, ao movimento de descolonização e independência dos países africanos, ao racismo em escala mundial e às sociedades africanas contemporâneas.
              Identidade Negra: Segundo Gomes, a identidade negra deve ser identidade como uma construção social, história, cultural e plural, implicando a construção do olhar de um grupo étnico/racial sobre si mesmos a partir da relação com o outro. Ressalta a autora que identidade não é algo inato, portanto, relaciona-se também com os níveis sóciopolítico e histórico em cada sociedade. Construir uma identidade negra positiva é um desafio visto que ao negro foi ensinado desde cedo a negar seus pertencimentos.
              Lei 10.639/03- A lei 10.639/03 foi sancionada pelo Presidente da República em janeiro de 2003.Como um projeto de lei , tramitou na Câmara de deputados proposto pelos deputados Bem Hur (do Mato Grosso do Sul) e Esther Grossi (do Rio Grande do Sul). Com a mesma inspiração, anteriormente, várias leis foram sancionadas pelas Câmaras Municipais e pelas Assembléias Legislativas de vários estados tratando da inclusão de conteúdos de matriz africana nos currículos das escolas.
              Memória: A memória individual ou coletiva é sempre uma memória social e, por isso, é seletiva, composta de rememorações e esquecimentos e se apóia em elemento da vida de uma pessoa ou do(s) grupo(s) de memórias “subterrâneas” que devem ser registradas com procedimentos adequados. No caso da trajetória da população negra, marcada pela oralidade e por poucos registros escritos, a memória coletiva é fundamental para a continuidade das coletividades tanto rurais quanto urbanas.
              Mito: Segundo Marilena Chauí, “mito deve ser compreendido no seu aspecto etimológico da palavra grega mythos, isto é, uma narração pública de feitos lendários, mas também no sentido antropológico, no qual essa narrativa é a solução imaginária para tensões, conflitos e contradições que não encontram caminhos para serem resolvidos no nível da realidade”. No universo da africanidade, a mitologia está fundamentada nos fatos e acontecimentos narrados pelos humanos e/ou pelos deuses. A necessidade de fortalecer os povos, seus deuses ou heróis possibilitou a construção e a narrativa de diferentes histórias, inseridas no contexto sociopolítico, trazendo sempre uma lição de ética e/ou moral em que cada nação ressignifica suas relações sociais entre o cosmo, as pessoas e as razões dos acontecimentos naturais e/ou sobrenaturais.
              Multiculturalismo: Coexistência de várias culturas no mesmo espaço, no mesmo país, na mesma cidade, na mesma escola. Para Gonçalves e Silva, “embora o multiculturalismo tenha se transformado, com apoio da mídia e das redes informais, em um fenômeno globalizado, ele teve início em países nos quais a diversidade cultural é vista como um problema para a construção da identidade nacional. (...) Em suma, o multiculturalismo, desde sua origem, aparece como princípio ético que tem orientado a ação de grupos culturalmente dominados, aos quais foi negado o direito o direito de preservar suas características culturais”. Ainda que da perspectiva do multiculturalismo seja apresentada uma visão relativista dos valores, Capelo pondera que “o multiculturalismo não pode abrir mão da igualdade de direito e das necessidades compensatórias, caso contrário terá contribuído para excluir, para separar, para fragmentar, permitindo que a dominação sobre a minoria seja ainda mais eficiente”.
              Oralidade: Plano de transmissão dos saberes em várias sociedades, aparentemente posto em segundo plano na modernidade. Além disso, considera-se que a oralidade é o meio de transmissão de conhecimento de grupos e coletividades tradicionais, em particular, aquelas que não registram seus fenômenos através da escrita. No entanto, a expressão oral pode ocorrer vinculada a expressões visuais e corporais, artísticas e musicais, e, inclusive, escritas. A palavra, a fala, são primordiais na expressão oral como portadoras do conhecimento do grupo social em questão: “O ouvir, juntamente com o olhar e sentir, é necessário para apreender, distinguir, entender fatos de que se é testemunha, palavras que se ouvem, situações nas quais se é envolvido ou nas quais a pessoa se envolve. (...) O falar é a síntese do que se ouviu, presenciou, concluiu, e expressa tanto por palavras, como por gestos, muitas vezes apenas por gestos, decisão, encaminhamentos, formas de agir”.
              Pluralismo: Esse termo se refere às relações sociais em que grupos distintos em vários aspectos compartilham outros tantos aspectos de uma cultura e um conjunto de instituições comuns. Cada grupo preserva as suas próprias origens étnicas ao perpetuar culturas específicas (ou “subculturas”) na forma de igrejas, negócios, clubes, mídia. Existem dois tipos básicos de pluralismo: o cultural e o estrutural. O pluralismo cultural ocorre quando os grupos têm reconhecidos e respeitados sua própria religião, suas visões de mundo, seus costumes, suas atitudes e seus estilos de vida em geral, e compartilham outros com grupos diferentes. O pluralismo estrutural ocorre quando os grupos têm suas próprias estruturas e instituições sociais enquanto compartilham outras. O pluralismo, como ferramenta analítica pretende explicar como grupos diferentes, com diferentes “bagagens culturais”, e talvez interesses distintos, podem viver juntos sem que a sua diversidade se torne motivo de conflito.
              Políticas Públicas – Nas ciências políticas é o estudo das ações das instituições e autoridades públicas no seio da sociedade analisando o que fazem os governos, através de que meios para se chegar a quais resultados. Para alguns é “o Estado em ação”.
              Preconceito: Pre-condição de um ato de interpretação e consiste num conjunto de pressuposições. É uma atitude negativa em relação a algum grupo social específico. Assim como o racismo, o preconceito é analisado em sua relação com os sistemas de representação (como as imagens das coisas e das pessoas são apresentadas) e com as questões de poder.
              Preconceito racial: É , segundo Bento, um conceito negativo de uma pessoa ou de um grupo sobre outra ou um grupo diferente. O Preconceito racial é dirigido a aqueles grupos considerados inferiores e não merecedores de ações , políticas e direitos iguais aos outros, tais como : ter acesso a uma escola de boa qualidade; ter um bom emprego e cargos de chefia; ter uma boa moradia, etc.
              Raça: Um modo de classificação das pessoas que os distingue com base nas propriedades físicas que derivam de herança genéticaEstudos contemporâneos questionam essa modalidade classificação centrada na biologia e com forte elementos racistas e com a influência das relações políticas e de poder. A idéia de uma raça superior inspirou que um ramo da genética aplicada elaborasse os pressupostos Eugenia, ou seja, “ criar uma super-raça humana pelo cruzamento seletivo e pela eliminação do desajustado” . No Brasil a eugenia foi fortemente defendida por governos até os anos 40 e foi implementada como uma ação pedagógica escolar. É de inspiração Eugênica a idéia do branqueamento da população brasileira e o discurso de inferioridade racial imputado aos indígenas e aos negros.
              Racismo: Doutrina que defende a superioridade de certas raças e/ou grupos étnicos. É também o ato do indivíduo adepto da teoria racista. Modo hierárquico de classificação dos seres humanos que os distingue com base nas propriedades físicas. Segundo a psicologia, o racismo é capaz de gerar patologias nas pessoas discriminadas tais como depressão, perda de auto-estima e sentimento de inferioridade. No processo escolar, as seqüelas do racismo manifestam-se na evasão do aluno discriminado, em seu atraso escolar manifesta e na “dificuldade” de aprendizagem.
              Racismo Institucional: Segundo o Programa de combate ao racismo institucional do Nordeste/PNUD : “Pode ser detectado e percebido em processos, atitudes ou comportamentos que denotam discriminação resultante de preconceitos que colocam minorias étnicas em desvantagem e,determina a inércia das instituições e organizações frente às evidencias das desigualdades raciais.”.
              Reconhecimento: Os caminhos para o pluralismo centram-se nas lutas pelo reconhecimento e pelo direito à diferença dos povos negros, indígenas, dos movimentos feministas, dos movimentos da diversidade sexual, dos movimentos dos direitos humanos, em geral. A busca pelo reconhecimento é individual e social e o reconhecimento deve ser praticado pelos indivíduos e pelas instituições.
              Relações étnico-raciais: Para a Silva, o sucesso das políticas de promoção da igualdade racial no Brasil depende das reeducação das relações entre negro e brancos pela autora denominada “ relações étnico –raciais” . Ainda segundo a autora, a negação das relações tensas forjadas pela centralidade do conceito biológico de raça, muitas vezes simularam pela idéia da democracia racial uma estrutura harmoniosa da sociedade brasileira. A educação das relações étnicos –raciais impõe aprendizagens entre brancos e negros, trocas de conhecimentos, quebra de desconfianças e elaboração de projetos conjuntos para a construção de uma sociedade justa e igual. Para tanto não cabe o improviso. A escola e os professores precisam desfazer a mentalidade racista e discriminadora secular, superando o etnocentrismo europeu.
              Segregação Racial: Separação forçada e explícita, com base na lei ou no comportamento social de grupos étnicos e raciais considerados como minoritários ou inferiores. Como nos indica Hélio Santos: “A segregação institucional, tipo apartheid, felizmente, nos dias atuais está em desuso. Há setores da sociedade brasileira tão fechados para algumas pessoas que poderíamos dizer que há uma segregação, não oficial, mas que funciona”.
              Território/Territorialidade: Para entendermos o conceito de territorialidade em África, é necessário verificarmos a complexidade do imaginário africano tradicional. Antes, é preciso entender que tradicional, nesse caso, não é igual a velho, estático e sem evolução. A territorialidade se dá através da força vital, da energia concentrada em tal espaço, sem fronteiras rígidas. A territorialidade pode ser percebida como espaço de práticas culturais nas quais se criam mecanismos identitários de representação a partir da memória coletiva, das suas singularidades culturais e paisagens. A territorialidade seria assim resultante de uma unidade construída, em detrimento das diferenças internas, porém evocando sempre a distinção em relação às outras territorialidades. Sodré afirma que “o território como patrimônio simbólico não dá lugar à abstração fetichista da mercadoria nem à imposição poderosa de um valor humano universal, porque aponta o tempo inteiro para a abolição ecológica da separação (sofística) entre natureza e cultura, para a simplicidade das condutas e dos estilos de vida e para a alegria concreta do tempo presente”.
              Vinte (20) de novembro/ Dia Nacional da Consciência Negra - Instituído em 1978, o dia da Consciência Negra é celebrado no dia do assassinato de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro ( 1695). A data relembra a resistência do negro contra o racismo – na memória dos quilombolas - e reflete sobre sua inserção na sociedade brasileira. Com a lei 10.639/03 ( art. 79b) a data passa a ser obrigatória no calendário escolar.
              Xenofobia: Aversão, medo injustificado a pessoa e coisas estrangeiras; ódio ao estrangeiro. O termo xenofobia também é considerado a condição psicológica para descrever pessoas que temem ou abominam grupos tidos como estrangeiros. Historicamente, o Brasil viu com reservas a presença de alguns imigrantes internacionais. No final do período imperial, não se admitia a presença de imigrantes africanos e asiáticos. Na época do nacionalismo do Estado Novo praticou-se o racismo e a xenofobia aberta ante a diversas nacionalidades, com a justificativa de que certas nacionalidades poderiam ser mais bem “assimiladas” pela sociedade brasileira e outras não, por meio de uma legislação excludente, revestindo-se também de roupagem tipicamente autoritária das circulares e ordens secretas e acompanhada de um clima xenófobo.
II. Referencias Bibliográficas
Barcellos, Daisy M. Etnografia, Educação e relações raciais. Porto Alegre/ UFRS Mimeo 8 Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução no 1.2004
Bento, Maria Aparecida S. Cidadania em Preto e Branco: Discutindo as relações raciais.São Paulo: Editora Atica, 1998.
Edgar, Andrew & Sedgwick, Peter. Teoria Cultural de A a Z. Conceitos – Chave para entender o mundo contemporâneo. São Paulo: Contexto, 2003.
Gomes, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. In, Educação anti-racista: caminhos abertos pela lei 10.639/03. Brasília. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. MEC, 2005, p 39-62.
Pinski, Jaime (org) . 12 faces do preconceito. São Paulo:Editora Contexto. 1999.
Silvério, Valter. Ação Afirmativa e combate do Racismo Institucional. Palestra proferida no lançamento do III Concurso Raça Negra e Educação. São Paulo, 2003. (acessar www. acaoeducativa.org.br )
Rocha, Everardo P;G. O que é Etnocentrismo. São Paulo, 1999. Coleção Primeiros Passos
Jeruse Romão
Consultora
http://www.relacoesraciaisnaescola.org.br/site/glossario.html

PARA SABER MAIS SOBRE A EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL NO BRASIL/FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN...

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FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN

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Recursos didáticos

Vídeos “Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei n. 10.639/2003”, desenvolvidos pelo Programa Brasil – África, da Unesco
A Cor da Cultura – Projeto educativo de valorização da cultura afro-brasileira por meio de programas audiovisuais, fruto de uma parceria entre MEC, Fundação Cultural Palmares, Canal Futura, Petrobras e Centro de Informação e Documentação do Artista Negro (CIDAN)
Coleção História Geral da África  – Publicada em oito volumes, a coleção História Geral da África é um grande marco no processo de reconhecimento do patrimônio cultural da África. Foi produzida por mais de 350 especialistas das mais variadas áreas do conhecimento
Coleção Percepções da Diferença  – A coleção Percepções da Diferença: Negros e Brancos na escola é destinada a professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os dez volumes que compõem a coleção chamam atenção para momentos em que a diferenciação ocorre, quando se torna discriminatória, e sugerem formas para lidar com esses atos de modo a colaborar para que a autoestima e o respeito entre crianças sejam construídos
Unidade na Diversidade  – É um portal que tem como objetivo oferecer à comunidade educacional brasileira um ponto de encontro onde questões de preconceito e discriminação baseadas em gênero, raça e etnia possam ser discutidas, buscando-se caminhos para a solução do problema
DHNet  – Site com diversos documentos, normativas nacionais e internacionais, vídeos e materiais
sobre Direitos Humanos
Formação em Educação, Direitos Humanos e Relações Raciais  – Blog dos cursos “Formação em Direitos Humanos” da Ação Educativa. Contém biblioteca de textos de referência, vídeos e outras informações sobre educação e relações raciais e o direito humano à educação

Planos de aula e outros materiais

Pesquisas, dados e estatísticas

LAESER  – Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais do Instituto de Economia da UFRJ
Consulta Igualdade das Relações Étnico-Raciais na Escola  (Ação Educativa/CEERT/CEAFRO/Núcleo de Gênero e Raça da Prefeitura de Belo Horizonte, 2007)
Contribuições para a Implementação da Lei n. 10.639/2003  (Grupo Interministerial/2008)
Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça (SPM/Unifem/IPEA)
Preconceito e discriminação no ambiente escolar (FIPE/USP/INEP)
As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição (IPEA/2009) 
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