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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais: oportunidade para os pescadores artesanais

Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais: oportunidade para os pescadores artesanais

Postado por Lino Moura
O Governo Federal através do Decreto Nº 6040 de 07 de fevereiro de 2007, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Entre outros, se enquadram neste conceito os indígenas, os quilombolas e os pescadores artesanais.
Para os fins do decreto, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Territórios Tradicionais são os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.
Esta diferenciação pode ser facilmente identificada na forma de organização, modo de vida, métodos e espaços de pescaria, alimentação, composição da renda, tradições culturais e outros traços que permitem qualificar estas famílias com um povo ou comunidade tradicional de acordo com esta política. Isto tem uma importância vital para a continuidade desta atividade tradicional e abre perspectivas de reconhecimento social, bem como de melhoria das condições destas famílias que vivem da pesca artesanal no Brasil.
A Política tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
São também objetivos da PNPCT entre outros:
  • Garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios e
  • Acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para o seu desenvolvimento social e econômico;
  • Implantar infraestrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas destes povos e comunidades;
  • Os direitos quando afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
  • Acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;
  • Garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades destas pessoas.
  • Acesso às políticas públicas sociais e a participação de seus representantes nas instâncias de controle social;
  • Implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
  • Apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e
  • Apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
São instrumentos de implementação da PNPCT:
  • Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Fóruns regionais e locais; e
  • Plano Plurianual.
Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política. Estes Planos poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-sócio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades envolvidas. A elaboração e implementação dos Planos poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros.
As organizações e representações dos Pescadores Artesanais (Colônias, Sindicatos, Associações, Fórum da Pesca, MPPA e grupos informais) com o apoio do poder público, representado pelos órgãos relacionados com a Pesca nas três esferas, instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão Rural e os agentes políticos deste espaço, onde a pesca tem relevância histórica, econômica, cultural, ambiental e social, precisam urgentemente se apropriar desta política e utiliza-la para como instrumento de apoio para viabilizar um desenvolvimento mais sustentável destas comunidades tradicionais.
O decreto, na Íntegra, pode ser acessado em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm

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