CONTRIBUA COM NOSSAS AÇÕES... ENTIDADE PARCEIRA REDE MANDACARU BRASIL

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ampanha Nacional Para Implementação da Lei 10.639/2003, na Marcha das Mulheres Negras

MARCHA NACIONAL DAS MULHERES NEGRAS
BRASÍLIA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Foto: Diego Arroyo
A Marcha das Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e pelo Bem Viver será realizada em Brasília - DF, dia 18 de novembro de 2015, com concentração a partir das 9h no Ginásio Nilson Nelson. Milhares de mulheres de todos os estados e regiões do Brasil marcharão pela garantia de direitos já conquistados, pelo direito à vida e a liberdade, por um país mais justo e democrático e pela defesa de um novo modelo de desenvolvimento baseado na valorização dos saberes da cultura afro brasileira. Além disso, reafirmarão a contribuição econômica, política, cultural e social das mulheres negras que construíram e constroem diariamente o Brasil. A marcha acontece no âmbito da Década Internacional dos Afrodescendentes 2015-2024 e do mês da Consciência Negra. Está previsto para o mesmo dia uma sessão conjunta do Senado e Câmara Federal e uma audiência com a presidenta da República, Dilma Rousseff. A diretora executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, ex- vice presidenta da África do Sul também confirmou presença. São esperadas, ainda, as ativistas norte-americana Ângela Davis e Bell Hooks, entre outras referências internacionais na luta pela igualdade racial e de gênero. A Marcha é uma iniciativa de diversas organizações e coletivos do Movimento de Mulheres Negras e do Movimento Negro, além de contar com o apoio de importantes intelectuais, artistas, ativistas, gestores e gestoras, comunicadores e comunicadoras e referências das mais diversas áreas no Brasil, América Latina e África. Leia a matéria completa. Acesse o Manifesto da Marcha no endereço www.marchadasmulheresnegras.com. Escritório da Marcha: SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Goiás, Sala 602. Brasília-DF. Telefones :(61) 30248519 / 30322707, e-mail: mulheresnegrasmarcham@gmail.com. Fonte: Comitê Nacional da Marcha das Mulheres Negras.
Campanha Nacional Para Implementação da Lei 10.639/2003, na Marcha das Mulheres Negras
A Campanha Nacional Para Aplicação Efetiva da Lei 10.639/2003 [com a Implementação do artigo 26-A da LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] estará presente na Marcha Nacional das Mulheres Negras, dia 18/11 em Brasília, com exibições de faixas alusivas à Campanha. Nos dias anteriores será cumprida a seguinte agenda: Dia 16/11 - 14h às 17 horas, reunião no MEC/Secadi da CADARA, Fóruns da Educação Afro-Brasileiros; 18 horas, reunião na SEPPIR dos Membros da Campanha Nacional para Implementação, Efetiva, do Art. 26 A da LDBEN (Lei 10.639). Dia 17/11 – 09h às 17 horas, continuidade da reunião da CADARA no MEC; Dia 18/11 – Participação na Marcha das Mulheres Negras com faixas para implementação, efetiva, do Art. 26 A da LDBEN (Lei 10.639). O comitê organizador protocolou em agosto o documento do movimento negro brasileiro [acesse o texto na íntegra] na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC; Conselho Nacional de Justiça – CJN; Seppir, e Seplan, solicitando a realização de um diagnóstico da Implementação, efetiva, da Lei nº 10.639/2003 em todas as Redes de Ensino do Brasil, públicas e privadas, inclusive das ações desenvolvidas nestes últimos anos no MEC - SECADI. Os signatários propõem instaurar um inquérito civil, com o objetivo de investigar se os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, por meio de seus sistemas e organizações existentes no Brasil estão contemplando conteúdo programático relativo ao ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei e das regulamentações estabelecidas. Contato da campanha: cecun.es@gmail.com.
Racismo reverso e impossibilidade jurídica
Por Laura Astrolabio - É certo que muitos não sabem, mas Direito não se resume à letra da lei. Ou seja, Direito não se resume à citação de legislação e seus respectivos artigos. Lei é uma das fontes do Direito. Além da legislação, temos como fontes do Direito:  a analogia, a jurisprudência, a doutrina, o costume e os princípios gerais de Direito. Então, por favor, tendo conhecimento dessa informação, antes de suscitar tão somente a lei e tão somente o princípio da legalidade e da igualdade, entendam que é imprescindível analisar caso a caso e observar as demais fontes do Direito. Além disso, a lei deve ser observada de acordo com o objetivo para o qual foi criada. Sendo assim, observar o espírito da lei que está sendo clamada é, no mínimo, sensato, principalmente quando a manifestação partir de operadores do Direito. O preconceito está ligado à cultura e à história!! Desconsiderar esse fato para suscitar racismo reverso é desonestidade intelectual que tem como único fim levar pessoas a interpretações equivocadas com relação a toda legislação que dispõe sobre racismo no Brasil. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Imprensa Feminista.
A educação da população negra na formação do estado moderno brasileiro
Por Delton Aparecido Felipe - Este artigo tem como objetivo discutir como se deu a educação da população negra no Brasil no século XX. Utiliza-se para isso, o eixo explicativo dos Estudos Culturais, somado as teorizações foucaultianas, argumenta-se que na formação do Estado moderno brasileiro, houve uma série de dispositivos de marginalização da população negra como as políticas de branqueamento, mito democracia racial e os discursos sobre a miscigenação. Apesar dessas marginalizações, houve também uma série de denúncias, em especial, dos movimentos negros desses processos de exclusão e é nesse contexto de resistência uma identidade nacional eurocêntrica que a educação escolar passou a ser vista pelos negros e pelas negras como um espaço essencial para a inclusão de suas caraterísticas culturais e políticas na identidade nacional. Leia o Artigo na íntegra. Fonte: Revista da ABPN, vol. 7, nº 17 (2015).
A universidade brasileira é um dos instrumentos para a produção da violência racial?
Por Sales Augusto dos Santos - No presente artigo apresentamos a hipótese de que o ensino universitário brasileiro tem legitimado cientificamente as violências raciais simbólica e objetiva contra a população negra. Mostrar-se-á que na medida em que nossas universidades produzem e propagam uma visão de mundo monocromática, isto é, de um mundo brancocêntrico, elas praticam violência (racial) ou, no mínimo, têm sido instrumento de produção e/ou reprodução e propagação dessa violência, dado que retiram da população negra a sua condição de igual, desconhecendo-a ou não a reconhecendo, assim como ela, a universidade, silencia diante do genocídio dos negros no Brasil, como demonstra o Mapa da Violência 2014. Os jovens do Brasil. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Revista Educere et Educare.
O Ensino da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira no Ensino Superior em Salvador: Possibilidades e Entraves
Por Eva Bahia - O presente artigo pretende demonstrar como as Universidades Públicas de Salvador contemplam o ensino de história e cultura africana e Afro-brasileira em seus currículos, nos cursos de História e Pedagogia. A Lei 10.639/2003 normatiza a obrigatoriedade do ensino da história Africana e Afro-brasileira no Brasil, esta completou 10 anos de trajetória, mas com diversas pontuações no que tange a sua aplicação de fato. A cidade de Salvador foi escolhida, pois conforme resultados divulgados pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após o censo demográfico de 2010, é a capital mais negra do Brasil. A tentativa de reparação social para o povo afro-brasileiro ainda encontra pelo caminho velhos entraves. Este artigo apresenta uma amostra dos sujeitos que estudam na universidade Federal da Bahia (UFBA) e na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Atualmente no Brasil discute-se sobre a trajetória das políticas afirmativas que nas últimas décadas com normativas, decretos e diretrizes, tem promovido a inclusão do negro e seus descendentes em espaços antes pouco acessados, a exemplo das universidades, justamente pelo percurso da história brasileira que diferente de outros países a pós abolição não promoveu políticas de reparações que promovessem a inserção dos afrodescendentes em espaços escolares e postos de trabalhos. Leia o artigo na íntegra. Eva Bahia integra a coordenação do Instituto Búzios.
O arquivo e a organização do dito e do visível: armazenamento e circulação dos saberes silenciados nas tramas hipertextuais
Por Rosane Borges - Neste artigo, nos apoiamos em algumas reflexões que serpenteiam caminhos que seguem trilhas da filosofia, da história e dos recentes debates sobre o estatuto do propagável na cultura da conexão. Aqui, aa noção de arquivo (da forma pensada por autores como Joseph KiZerbo e Michel Foucault,) é basilar, pois visa demonstrar que a organização do dito percorre uma trajetória seletiva que nem sempre consegue pôr em cena saberes historicamente silenciados ou rebaixados. Ainda que a Internet tenha possibilitado um acesso inaudito às diversas formas de produção do conhecimento, persistem, na teia intricada de linguagens e códigos, fluxos que ordenam a informação a partir de discursos hegemônicos. A discussão que se põe em cena parte de uma trajetória convergente, de dupla face: adota as reflexões de pensadoras e pensadores negros, a exemplo de Sueli Carneiro, Mundinha Araújo e Edson Cardoso, no que diz respeito à construção e visibilidade do patrimônio africano e afro-brasileiro para tensionar o universo plural, habitado por várias linguagens, dos espaços digitais. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Revista da ABPN, vol. 7, nº 17 (2015).
40 anos de memória e narrativa do negro brasileiro em jornalismo impresso
Por Ana Senna e Robson Santos Costa - Este texto apresenta o Sistema de Informação “Memória Negra Brasileira” a partir de fontes de informação jornalística e que faz parte do Centro de Estudos Afro-Asiáticos, inserido na Universidade Candido Mendes – Rio de Janeiro. Para expô-lo utiliza-se um recorte do período que se inicia em 1972 e vai a 2012. Sua produção foi através do serviço de clippings, dos últimos 40 anos, na mais relevante mídia brasileira depois de 1970. O trabalho sobre o “Arquivo Memória Negra” objetiva ilustrar a importância do conteúdo de sua coleção que é um dos mais expressivos acervos para a preservação da trajetória afro-brasileira após os anos 70, do século XX, quando várias conquistas se realizaram. A metodologia escolhida foi a qualitativa baseada num estudo de caso. Os instrumentos de coleta de dados fundamentaram-se numa revisão bibliográfica com o propósito de se construir um arcabouço teórico para dar suporte ao entendimento do fenômeno. Revisamos a literatura publicada desenvolvendo os conceitos articulados de Informação, Documento e Memória por autores renomados. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Revista Educere et Educare.
Imigrantes africanos e a ressignificação da experiência de negritude
Por Felizardo Tchiengo Bartolomeu Costa - Parece-me importante começar este texto apresentando-me como farei a seguir, pois de alguma forma é a partir de um ponto de vista contaminado por essa identidade de imigrante, que o escrevo. Sou africano, nascido em Angola e negro, desde cedo soube que era africano, porém nem sempre estive conscientizado deste fato e, por conseguinte nunca antes tinha precisado reafirmar também, que sou negro! Isto apenas aconteceu ao chegar ao Brasil, ou seja, por mais paradoxal que pareça – descobri-me efetivamente negro no Brasil, quando comecei a ter que lidar com questionamentos como: O que você acha sobre racismo? Em África tem preconceito contra negros? Você já sofreu preconceito? O que você acha sobre os negros brasileiros? De fato eu sabia que era negro tanto quanto sabia que era de sexo masculino, africano, angolano, magro, etc., eu sabia na medida em que, quando olhava para o espelho me reconhecia naquele reflexo narcísico, eu sabia na medida em que minha nacionalidade aparecia em meus documentos e porque também tinha aprendido na escola que as pessoas podiam ser classificadas pelo tom de pele e o meu me colocaria entre os negros, ou seja, eu sabia pelo menos cognoscitivamente, que ser “eu” em alguns lugares representaria muito mais do que um tom de pele menos pálido, uma cor exótica. Faltava-me apenas o conhecimento real, a experiência e essa eu vim tê-la no Brasil. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Blog Olhando em Volta.
Notas sobre um feminismo valente
Por Daniela Mussi - Em 21 de outubro, à sombra dos escândalos de corrupção e dos pesos e contrapesos que compõem o jogo do governo e oposição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5069/2013 que amplia a criminalização da realização do aborto no Brasil.[1] Apresentado por Cunha em 2013, à sombra das lutas populares que sacudiam o país, o conteúdo do projeto é um claro retrocesso em relação ao previsto na lei de 1940 e compõe de maneira magistral a sinfonia conservadora que vem sendo executada no Legislativo, ao lado da lei “antiterrorismo” e da redução da maior idade penal. Um compasso ritmado ganha corpo nesta casa contra os direitos das mulheres, da juventude negra e da periferia das grandes cidades, e dos que lutam. Leia o artigo na íntegra. Fonte: Gleice Antônia de Oliveira | Blog Junho.
Relatório Mundial sobre a Prevenção da Violência
O Relatório Mundial sobre a Prevenção da Violência 2014, em português, foi realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP enquanto Centro Colaborador da OMS (World Health Organization - WHO). O documento baseia-se em compromissos existentes, firmados por diversas agências da ONU, que garantiram seu apoio aos países em seus esforços de prevenção da violência. Identifica lacunas e oportunidades evidentes, e inspira nosso desejo de agir. Além disso, fornece uma base e um conjunto de indicadores para o acompanhamento de futuros progressos. Leia o Relatório na íntegra. Cecília Sardemberg | Fonte: Nevusp / USP.
Livro “Direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais em situação de conflitos socioambientais” (download)
O Grupo Temático “Povos e Comunidades Tradicionais, Questão Agrária e Conflitos Socioambientais” do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) lança o livro Direitos Territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais em Situação de Conflitos Socioambientais, em formato e-book e de acesso livre. O livro tem 36 artigos, contando com a organização dos professores Carlos Marés, Priscylla Joca, Assis Oliveira, Bruno Miléo, Eduardo Fernandes, Erika Moreira e Mariana Trotta. A variedade de assuntos tratados pelo livro é um convite à oxigenação da produção teórica, com destaque para os seguintes assuntos: povos indígenas; comunidades quilombolas; comunidades tradicionais de terreiro; questão agrária; conflitos socioambientais; consulta prévia; sistema de justiça; e agroecologia. Leia e faça download do livro. Fonte: Combate Racismo Ambiental.
EXPEDIENTE
MÍDIA NEGRA E FEMINISTABoletim Eletrônico Nacional
Periodicidade: Mensal
EDITOR
Valdisio Fernandes
EQUIPE
Allan Oliveira, Albérico Manoel, Aderaldo Gil, Atillas Lopes, Camila Valadao, Ciro Fernandes, Eloina Leite, Enoque Matos, Eva Bahia, Evani Lima da Silva, Gilson Moura Henrique, Guilherme Silva, Kenia Silva, Lidianny Fonteles, Lúcia Vasconcelos, Luciene Lacerda, Luiz Felipe de Carvalho, Luiz Fernandes, Marcele do Valle, Marcos Mendes, Mariana Reis, Ronaldo Oliveira, Mônica Lins, Silvanei Oliveira, Tereza Cristina Santos.
COLABORADORES
Marcelo Gonzaga, Juciene Santos, Larissa Almeida, Elenice Semini, Tom França
.
CONTATO
buzios@institutobuzios.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger

RADIO MANDACARU BRASIL RESISTENCIA NORDESTINA